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Advogada Isabel Lemos

Natural de Bragança, onde cresceu e viveu até aos seus 23 anos de idade, Isabel Pires Lemos é, de acordo com a própria, “uma apaixonada pela sua Terra Natal”.

Licenciada em Solicitadoria, corria o ano de 2012, pelo Instituto Politécnico de Bragança, mais precisamente pela Escola superior de Comunicação, Administração e Turismo, em Mirandela, Isabel Lemos decide, em 2013, rumar a Lisboa, onde inicia a sua licenciatura em Direito, na Universidade Autónoma de Lisboa.

Em 2015, ingressa na Ordem dos Advogados Portugueses enquanto Advogada Estagiária, tendo concluído com sucesso essa etapa em janeiro de 2018.

Desde o ano transato que Isabel Lemos exerce Advocacia, maioritariamente, em Direito Penal e Contra-Ordenacional, Direito do Trabalho, Direito Civil, Contencioso Bancário e Direito do Consumo.




HÁ UMA "LISTA NEGRA" NO BANCO DE PORTUGAL?

A Central de Responsabilidades de Créditos, do Banco de Portugal, não é mais do que uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal, da qual constam as informações relativas a créditos contraídos por pessoas singulares ou coletivas, junto de instituições de crédito.

Tais informações são prestadas pelas entidades participantes, mormente as várias instituições que concedem créditos, competindo-lhes a estas proceder às alterações e retificações que daquela base de dados constem, sendo da sua inteira responsabilidade as informações prestadas junto do Banco de Portugal.

Ao contrário do que se possa pensar, estar registado no Banco de Portugal não significa necessariamente constar da “lista negra” dos bancos ou instituições financeiras.

Na verdade, todas as obrigações de crédito contraídas junto de instituições financeiras ou bancárias são registadas na Central de Responsabilidades de Créditos, quando superiores a € 50,00, pelo que tanto consta daquela base de dados o nome de quem tem um crédito em cumprimento como de quem está em incumprimento com as suas obrigações, ou seja, qualquer pessoa que tenha um crédito, mesmo que nunca tenha falhado um pagamento, irá constar desta base de dados.

Isto porque o objetivo principal desta Central de Responsabilidades de Crédito é reunir tais informações, de um lado para proteger os cidadãos, por outro, para assegurar a verdade juntos das instituições de crédito na avaliação de risco dos empréstimos concedidos, permitindo-lhes consultar a informação que dela consta sobre as obrigações em cumprimento e incumprimento da pessoa que lhes solicita o crédito.

Ou seja, sempre que pedir um crédito, a instituição onde faz o pedido irá consultar a informação que o Banco de Portugal disponibiliza às entidades participantes, de onde consta os montantes totais em dívida, se estão regularizados ou não.

As declarações de insolvências, bem como o plafond de um cartão de crédito, ainda que não seja utilizado, constam também do mapa de responsabilidades, além dos créditos, nomeadamente a habitação ou ao consumo, entre os demais.

Assim, a instituição poderá avaliar se a pessoa, seja singular ou coletiva, tem capacidade para contrair mais um empréstimo.

Esta informação, além de ser facultada às entidades participantes pode também ser consultada pelos próprios, através do link  https://www.bportugal.pt/area-cidadao.

Mas uma vez registado no Banco de Portugal, o que se pode fazer para ficar com o mapa de responsabilidades “limpo”? Pois bem, o registo de cada um só é eliminado quando as obrigações são efectivamente cumpridas e/ou determinado a seu cancelamento, seja judicial ou extra judicialmente.

 

Legislação aplicável: A Central de Responsabilidades de Crédito encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, e pela Instrução do Banco de Portugal n.º 17/2018. A CRC dispõe da Autorização n.º 4241/2011, de 27 de abril, concedida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

 

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