Um despacho que determina os horários para atravessar a fronteira entre Portugal e Espanha, na localidade de Rio de Onor, no concelho de Bragança, foi publicado no final do mês de maio em Diário da República (DR).
O despacho conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna refere que a decisão decorre de uma resolução do Conselho de Ministros, de 16 de março, sobre reposição, “a título excecional e temporário”, do controlo “de pessoas nas fronteiras” entre Portugal e Espanha, no âmbito da situação de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus.
O diploma determina que às quartas-feiras e aos sábados, entre as 10:00 e as 12:00, “Rio de Onor, ponte de fronteira da Rua da Costa, caminho rural, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre”.
O despacho entrou em vigor a 1 de junho.
O diploma explicita que "as localidades de Rio de Onor (Portugal)/Rihonor de Castilla (Espanha), encontram-se descentralizadas, existindo residentes nas localidades portuguesas e residentes em Espanha que se deslocam entre os dois países de forma frequente”.
Por isso, o “corte total das vias de acesso não se afigura a modalidade mais adequada”, sob pena de “causar constrangimentos às atividades essenciais da população local”.
FOTOGRAFIA: José Preto