O Tribunal da Relação manteve as penas de prisão aplicadas aos principais arguidos do processo de corrupção com cartas de condução de Bragança, mas revogou a proibição de os examinadores continuarem a exercer, divulgou o Ministério Público.
A decisão da Relação de Guimarães data de 30 de setembro e foi divulgada a semana passada no portal da Procuradoria-Geral Distrital do Porto e refere-se aos recursos do acórdão proferido pelo Tribunal de Bragança, em dezembro de 2017, no mega julgamento com 111 arguidos, entre escolas de condução, examinadores, médicos e candidatos.
O processo foi desencadeado pela operação “Carta Branca” da Polícia Judiciária e resultou na condenação da maioria dos arguidos por corrupção passiva, corrupção ativa para ato ilícito, falsificação de documento, pagamento de quantias monetárias para aprovação nas provas teórica e prática de habilitação com título de condução.
Vários arguidos recorreram da sentença do tribunal de Bragança que aplicou, há quase dois anos, 11 penas de prisão efetiva a examinadores e proprietários de escolas de condução, entre os cinco anos e três meses e os oito anos e meio.
O Tribunal da Relação decidiu absolver três examinadores de alguns crimes de corrupção passiva, mas mantém as penas de prisão, agora fixadas entre os sete anos e cinco meses e os sete anos e oito meses.
Outros cinco arguidos, que serviam de intermediários entre candidatos e examinadores, foram também absolvidos de alguns dos crimes de corrupção passiva, mas continuam com penas de prisão entre os cinco anos e dois meses e os oito anos de prisão.
De acordo com a informação divulgada pelo Ministério Público, a relação decidiu revogar aos oito examinadores do processo a decisão da primeira instância de penas acessórias de proibição do exercício de funções.
O acórdão absolve ainda seis dos cerca de 30 candidatos à obtenção de título de condução que tinham sido condenados por corrupção ativa.
Dois arguidos viram reduzido o montante a cujo pagamento foi subordinada a suspensão da execução da pena de prisão aplicada, e a outro foi diminuída a duração da pena de prisão suspensa na sua execução.
O Tribunal da Relação decidiu ainda diminuir o valor do património incongruente apurado a seis arguidos.
O julgamento inicial do megaprocesso de corrupção com cartas de condução prolongou-se por mais de dois anos e meio e terminou em dezembro de 2017, com a condenação da maioria dos 111 arguidos, a perda de quase cinco milhões de euros a favor do Estado e a apreensão de dezenas de títulos.
O processo custou ao Estado quase 50 mil euros em rendas e outros tantos em obras para a construção de uma sala de audiências no Centro Empresarial de Bragança, por não haver condições para receber um número tão elevado de envolvidos no tribunal local.
A estes valores acresce ainda os honorários pagos pelo Estado a muitos dos advogados que fizeram a defesa oficiosa de vários arguidos durante 104 sessões.
A alegada rede de corrupção com cartas de condução levou a tribunal 30 instrutores, examinadores, funcionários e empresários, nove escolas de condução e candidatos, num total de 111 arguidos.
De acordo com a acusação, o alegado esquema de corrupção envolveu examinadores de Bragança e Mirandela e escolas de condução das duas cidades, de Murça, Vila Real, Torre de Moncorvo e Sabrosa.
Foram ainda acusados instrutores, gerentes e empresários das mesmas, mas também de outras regiões como Vieira do Minho, São João da Madeira, Paços de Ferreira, Peso da Régua, Braga, Barcelos, Póvoa de Lanhoso, Guimarães, Murça, Alijó, Felgueiras, Lousada e Paredes.
Cinco dos principais arguidos estiveram em prisão preventiva.
A maioria destas pessoas é de fora da região de Trás-os-Montes, sobretudo das zonas do Minho e Grande Porto, mas também da Guarda e até de Leiria.
O processo deu origem a um segundo julgamento com mais 118 arguidos, que começou em julho, em Bragança, e que envolve candidatos à habilitação legal para conduzir que já faziam parte do processo inicial, mas beneficiaram da suspensão do mesmo por se terem comprometido a colaborar com o apuramento da verdade.
Ao todo eram 160 pessoas que beneficiaram deste expediente e o tribunal decidiu levar a julgamento 118 destas por entender que não cumpriram o acordado anteriormente.