O juiz designado pelo primeiro-ministro concluiu pelo arquivamento do inquérito às entidades envolvidas no socorro ao helicóptero do INEM, que se despenhou em dezembro de 2018, em Valongo, distrito do Porto, causando a morte aos quatro ocupantes.
“O relatório exarado pelo juiz conselheiro já foi dado como concluído [e] já entregue ao primeiro-ministro com despacho de arquivamento. O documento não será divulgado por conter dados pessoais dos envolvidos e inquiridos no relatório”, respondeu hoje o gabinete de António Costa, depois de questionado pela agência Lusa, que pediu para ter acesso ao documento.
Em 20 de dezembro de 2018, cinco dias após o acidente com o helicóptero ao serviço do INEM, que colidiu com uma torre de radiodifusão na Serra de Santa Justa, o primeiro-ministro assinou um despacho em que designou, na sequência de uma indicação do Conselho Superior da Magistratura, o juiz conselheiro jubilado Paulo Armínio de Oliveira e Sá como instrutor do inquérito “aos órgãos e serviços envolvidos nas operações subsequentes ao acidente aéreo”.
O relatório preliminar da Proteção Civil, tornado público dois dias antes deste despacho, apontava falhas a várias entidades, como à NAV Portugal, que gere o tráfego aéreo, e ao 112, na gestão do socorro prestado ao Agusta A109S, ao serviço do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e operado pela empresa Babcock, que se despenhou quando regressava à sua base de origem, em Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, após realizar “um transporte urgente” de uma doente para “um centro hospitalar do Porto”.
O acidente causou a morte do piloto e do copiloto, de 56 e 31 anos, de um médico de nacionalidade espanhola de 47 anos e de uma enfermeira de 34
No despacho de 20 de dezembro de 2018 lê-se que o primeiro-ministro ordenou “a abertura de um inquérito à atuação dos órgãos, serviços ou unidades orgânicas do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I.P., do Serviço 112, da Navegação Aérea de Portugal-NAV Portugal, E.P.E., do Centro Coordenador de Busca e Salvamento de Lisboa (RCC Lisboa) da Força Aérea Portuguesa, da Autoridade Nacional de Proteção Civil e demais entidades envolvidas nas operações subsequentes ao acidente aéreo (...)”.
Na nota introdutória do documento, António Costa justificava que “surgiram dúvidas sobre a adoção diligente e atempada dos procedimentos estabelecidos na sequência deste tipo de ocorrências, por parte de diferentes entidades públicas”.
Nesse sentido, o chefe do Governo considerava ser “essencial definir, com precisão, os contornos fácticos e jurídicos para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades emergentes da atuação após o acidente, através de um inquérito único que abarque o conjunto da atuação das diferentes entidades envolvidas, permitindo esclarecer cabalmente possíveis falhas”.
No relatório final ao acidente, divulgado pela Lusa em 10 de março deste ano, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) “determinou como causa mais provável para o acidente a colisão da aeronave com a torre de radiodifusão, devido a voo efetuado abaixo das altitudes mínimas previstas na regulamentação”.
O GPIAAF apontou também falhas à Autoridade Nacional da Aviação Civil (regulador do setor), na supervisão, e ao INEM e à Babcock pelo incumprimento contratual entre este organismo público e a empresa que opera os helicópteros de emergência médica.
Dois meses e meio depois, em maio, a Procuradoria-Geral Distrital Porto (PGDP) anunciou que, por despacho de 03 de abril deste ano, o Ministério Público, no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP - Valongo, secção única), “determinou o arquivamento” do inquérito-crime ao acidente.
“O Ministério Público concluiu que os factos não afastam a cogitação de várias hipóteses como causa do acidente, sendo uma delas um agravamento inesperado do tempo meteorológico durante a travessia da serra, que tenha diminuído drasticamente as condições de visibilidade, sem que se tenha apurado em concreto, com a necessária segurança, qual delas se verificou; pelo que, face a esta incerteza, foi determinado o arquivamento dos autos”, explicava a PGDP, numa nota publicada na sua página da internet, em 26 de maio.