No âmbito de uma investigação em curso, segunda-feira, dia 8 de maio, polícias da Esquadra de Investigação Criminal lograram deter, em flagrante delito, um jovem de 21 anos de idade por alegado crime de tráfico de estupefacientes.
A detenção ocorreu no terminal rodoviário de Bragança, pelas 17h10, sendo que o suspeito, já este ano, havia sido detido pela prática do mesmo tipo de crime na cidade do Porto.
“O suspeito, quando intercetado, tinha na sua posse estupefaciente do tipo cocaína suficiente para 42 doses individuais, pelo que foi detido, sendo-lhe apreendido ainda um telemóvel e 15 euros”, refere o Comando Distrital de Bragança, da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Presente à autoridade judiciária competente, no dia seguinte, terça-feira, o indivíduo viu-lhe ser aplicado o Termo de Identidade e Residência (TIR).
Esta é uma medida de coação aplicada sempre que haja a constituição de um arguido e que determina certos deveres que visam limitar a liberdade do suspeito como, por exemplo, a obrigação do arguido não mudar de residência ou dela se ausentar por mais de cinco dias, sem comunicar a sua nova residência ou local onde possa ser encontrado, a obrigação de comparecer perante a autoridade competente e de se manter à disposição dela sempre que a lei o obrigar ou for devidamente notificado para esse efeito.
O incumprimento, pelo arguido, dos deveres supra referidos, legitima a sua representação por defensor próprio em todos os atos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente, bem como a realização da audiência na sua ausência.
De referir, ainda, que o TIR pode ser imposto, não somente pelo juiz, mas por qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal, sendo que a sua aplicação, segundo o Código de Processo Penal, poderá ser sempre cumulável com qualquer das outras medidas de coação previstas por lei como caução, obrigação de apresentação periódica, suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos, entre outras.