O antigo presidente da Junta de Freguesia de Penas Róias, no concelho de Mogadouro, foi condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa pela prática de um crime de prevaricação.
Em causa, no julgamento, esteve a construção, entre 2016 e 2018, de um memorial que assinala a história da aldeia que, de acordo com a acusação, serviu para beneficiar duas empresas de construção civil geridas pelo ex-autarca.
O Tribunal de Bragança condenou, ainda, o arguido a devolver à junta de freguesia ou município a quantia de 16.671 euros, para além de uma pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, incluindo de natureza política, por um período de dois anos e oito meses.
José António Patrão, que foi eleito como independente presidente da Junta de Freguesia de Penas Róias entre 2013 e 2021, recorreu da sentença.
Contudo, no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto, que é o órgão responsável pela direção, coordenação e fiscalização da atividade do Ministério Público na Comarca de Bragança, pode ler-se que, o tribunal “deu como provado, tal como constava da acusação que, entre os anos de 2016 a 2018, para construção de um monumento na freguesia, o arguido concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto Presidente da Junta de uma freguesia do concelho de Mogadouro, contratar com duas empresas de construção civil das quais era gerente”.
Para atingir esse objetivo, “sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar”, revela a mesma fonte, acrescentando que “as empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor global de 16.671,47€, obtendo um benefício patrimonial a que não tinham direito, tendo desta forma o arguido violado os princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto Presidente, lhe incumbia defender”.