A defesa de um dos arguidos do caso Luís Giovani, em Bragança, avançou ontem à Lusa que quer voltar a ouvir os três cabo-verdianos amigos do jovem, depois de o tribunal ter adiado a sentença para alterar factos.
Em causa estão alterações não substanciais aos factos que terão ocorrido na madrugada de 21 de dezembro de 2019, feita pelo coletivo de juízes que está a julgar o caso, e que levou a adiar a leitura do acórdão marcada para 20 de setembro.
Uma das alterações vai ao encontro do que defendeu o procurador do Ministério Público nas alegações finais do julgamento, nomeadamente que apenas um dos sete arguidos terá atingido a vítima quando manuseava um pau, sem intenção de matar.
As partes no processo tinham dez dias para se pronunciarem sobre as alterações e o advogado do arguido em causa, Gil Balsemão, disse ontem à Lusa que requereu “a reinquirição” dos ofendidos, ou seja dos três amigos que acompanhavam Giovani naquela madrugada e que se queixam de também terem sido agredidos.
O advogado explicou à Lusa que pediu que os cabo-verdianos voltem a ser inquiridos para “perguntar se viram” o arguido bater com o pau na vítima.
Gil Balsemão alega que “ninguém ouviu isto durante o julgamento” e que esta versão surgiu apenas nas alegações finais do procurador.
Por entender que se trata de um facto novo, a defesa do arguido quer exercer o direito de questionar o mesmo.
Segundo disse à Lusa, ainda não obteve resposta do tribunal ao requerimento.
Se o pedido for aceite, o julgamento irá ter mais sessões para a audição dos três cabo-verdianos.
Caso seja indeferido pelo coletivo de juízes, o advogado adianta que irá recorrer para o Tribunal da Relação.
O recurso não terá efeitos suspensivos e o acórdão pode ser remarcado, mas se a Relação lhe der razão implicará a anulação do mesmo, a audição dos ofendidos e nova sentença, de acordo com o advogado.
O processo foi desencadeado pela morte do jovem estudante de 21 anos, Luís Giovani, dez dias depois de uma rixa entre portugueses e cabo-verdianos, em Bragança, região onde a vítima tinha chegado há poucos meses para estudar no politécnico.
As primeiras notícias davam conta de que, na madrugada de 21 de dezembro de 2019, um grupo de 15 a 20 pessoas tinha feito uma espera aos quatro cabo-verdianos e espancado com paus, cintos, a murro e pontapé, prostrado no chão, o jovem que acabou por morrer.
As autoridades detiveram oito jovens portugueses, que ficaram em prisão preventiva ou com pulseira eletrónica, um dos quais acabou por ser retirado do processo na fase de instrução pedida por alguns dos arguidos.
O processo de instrução atenuou também a acusação do Ministério Público que atribuía a todos os arguidos o crime de homicídio qualificado consumado em relação a Giovani e na forma tentada relativamente aos três amigos que o acompanhavam.
Os sete arguidos chegaram a julgamento acusados de homicídio qualificado e ofensas à integridade física e, nas alegações finais, que ocorreram em junho, o procurador do Ministério Público considerou que não existiu “a selvajaria” descrita na acusação e que “não há homicídio”, concluindo que apenas um dos arguidos terá tido intervenção para o desfecho e para o qual pediu uma pena de prisão efetiva, nunca inferior a seis anos.
O procurador considerou que os restantes seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com outro cabo-verdiano.
As alterações aos factos feitas pelo coletivo de juízes vão ao encontro da versão do procurador e do que resultou do julgamento, nomeadamente que terá sido um dos cabo-verdianos que acompanhava Giovani, a provocar os portugueses.
Esse cabo-verdiano foi condenado por agressão, noutro processo, por factos relacionados com a madrugada de 21 de dezembro de 2019, mas que não constavam no processo relacionado com a morte de Giovani.
A vítima mortal tinha apenas um ferimento na cabeça, um traumatismo cranioencefálico de que veio a morrer dez dias depois.
A autópsia foi inconclusiva e, na fase de instrução, foi acrescentada ao processo a alusão a uma queda que, durante o julgamento, foi usada pelas defesas para levantar a dúvida se o ferimento na cabeça terá sido causado por uma pancada ou durante a referida queda.