Condenado em Bragança por ameaçar banco para recuperar dinheiro

Um agricultor de 56 anos foi condenado em Bragança esta quinta-feira, dia 2 de julho, por ter ameaçado um banco para recuperar dinheiro que terá perdido, no caso de um funcionário da instituição bancária que alegadamente desviou 300 mil euros de clientes.

O Tribunal de Bragança condenou o homem pelo crime de extorsão agravada na forma tentada a três anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por ter encontrado atenuantes na conduta do acusado, que alegou que a intenção era dialogar com as altas instâncias do banco e receber a quantia que este lhe devia.

O homem diz-se lesado no desfalque que o funcionário da sucursal de Bragança do Millennium BCP fez com dinheiro dos clientes e ao qual a atribui a perda de nove mil euros da conta e outros valores em cheques.

O condenado reclamou também ser ressarcido por investimentos agrícolas e ganhos que deixou de ter em várias cartas registadas e com aviso de receção enviadas ao banco durante o ano de 2019.

Nas cartas começou por pedir meio milhão de euros e subiu para um milhão, ameaçando incendiar várias sucursais se a exigência não fosse atendida e chegou a colocar um bidão com gasolina na sucursal de Bragança, junto às caixas multibanco.

O agricultor chegou a estar preso preventivamente e durante o julgamento confessou os factos, ressalvando que nunca teve intenção de magoar alguém ou cumprir as ameaças, mas apenas de chegar à fala com a administração do banco.

O Tribunal entendeu que cometeu o crime de extorsão agravada na forma tentada, mas condenou-o com a moldura penal mais leve, nomeadamente por um relatório pericial indicar que “à data dos factos sofria de uma perturbação delirante”.

O advogado, Américo Pereira, ficou “satisfeito” com a pena por o tribunal “deixar o arguido em liberdade, embora sujeito a uma pena de prisão suspensa”.

Acolheu os nossos argumentos que os factos por ele praticados foram praticados num determinado contexto, nomeadamente um contexto de insatisfação e de alguma perturbação mental momentânea, que neste momento já não se verifica”, afirmou.

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