O tribunal de Bragança condenou hoje a 10 anos e três meses de prisão por homicídio apenas um dos sete arguidos acusados da morte do cabo-verdiano Luís Giovani.
O coletivo de juízes condenou ainda o mesmo arguido a pagar uma indemnização de 190 mil euros aos pais da vítima e mais de 30 mil euros de despesas hospitalares, além de 2.200 a outro ofendido no processo.
Na leitura do acórdão, o juiz presidente salientou a mensagem de prevenção que a justiça quis passar com esta decisão face às várias notícias que têm surgido de problemas na noite, idênticas às que originaram a morte do jovem na madrugada de 21 de dezembro de 2019.
A convicção do coletivo de juízes é de que “não houve dolo” por parte do arguido condenado, pelo que decidiram condená-lo, não por homicídio qualificado agravado como estava acusado, mas por homicídio simples.
Apesar de nenhum dos intervenientes ou testemunhas terem visto o pau atingir a vítima, a convicção do tribunal é a de que “é a hipótese mais plausível” para o desfecho da noite da contenda entre um grupo de cabo-verdianos e um grupo de portugueses.
Luís Giovani morreu dez dias depois dos factos devido a um traumatismo cranioencefálico, o único ferimento que tinha, como enfatizou hoje o juiz-presidente na leitura da sentença.
O arguido condenado tinha um pau que estava a usar numa contenda com outro cabo-verdiano e para o tribunal “foi um só embate” na cabeça que provocou a morte do jovem de 21 anos que tinha chegado há pouco tempo a Bragança para estudar no politécnico.
“O pau é a arma do crime”, considerou o magistrado, sustentando a convicção nas escutas aos arguidos feitas durante a investigação e nos pareceres dos peritos sobre o ferimento.
Apenas o arguido que tinha o pau foi condenado pelo homicídio de Luís Giovani e ainda por agressões a outro cabo-verdiano.
Do total de sete acusados de homicídio qualificado, o tribunal absolveu três e condenou mais três, mas por outros crimes que não a morte do jovem.
Um foi condenado a cinco meses de prisão, com pena suspensa por um ano, por posse de arma proibida (uma soqueira), outro a sete meses de prisão suspensa por ano e a pagar 2.200 euros, por agressões a outro elemento do grupo de cabo-verdianos e um terceiro a dez meses de prisão suspensa por um ano e dois meses e a pagar mil euros a outro cabo-verdiano.
O advogado de defesa do arguido condenado pela morte de Luís Giovani, Gil Balsemão, anunciou de imediato que vai recorrer da sentença, que considerou excessiva, desde logo a qualificação do crime de homicídio, ainda que de menor gravidade do que vinha acusado.
O que poderia estar em causa, segundo defende, seria ofensa à integridade física agravada pelo resultado por ter sido “inadvertidamente” como o próprio tribunal concluiu.
“Dizer-se que foi aquela pancada desferida por ele, parece-me que foi completamente excessivo, porque a existir terá sido inadvertido e isso terá significado na medida da pena que lhe foi aplicada”, argumentou.
Para o advogado dos ofendidos e assistente dos pais de Giovani, Paulo Abreu, “foi feita justiça”, até porque a decisão vai ao encontro do que defendia de que não houve uma queda nas escadas, que lhe poderá ter causado o ferimento, como alegaram as defesas ao longo do processo.
O tribunal deu como provado que na madrugada de 21 de dezembro de 2019 foi um dos cabo-verdianos que iniciou a contenda entre os grupos ao “abordar/assediar” as namoradas de dois dos portugueses num bar, um dos quais o arguido condenado pelo homicídio de Luís Giovani.
Já fora do bar, o mesmo cabo-verdiano, segundo o acórdão, iniciou nova contenda ao dar um murro a um português, facto pelo qual foi condenado noutro processo.
O tribunal deu também como provado que o arguido condenado por homicídio foi buscar um “pau de moca com, pelo menos, um metro de comprimento” ao carro para confrontar os cabo-verdianos.
O alvo seria o cabo-verdiano que iniciou a contenda no bar, mas ao girar o pau terá atingido Giovano e causado o único ferimento mortal na cabeça do jovem.
Luís Giovano foi encontrado sozinho “prostrado no passeio, alcoolizado, com a camisa desabotoada na parte da frente, com respiração ofegante e com o hematoma à esquerda na cabeça”, como descreve o acórdão.
O julgamento não conseguiu esclarecer como é que o jovem que tinha saído com mais três amigos ficou sozinho.
A versão inicial dos cabo-verdianos, que o Ministério Público acompanhou, foi a de que o jovem tinha sido agredido com paus, cintos e a murro e pontapés por um grupo de portugueses.
Inicialmente, oito jovens estiveram em prisão preventiva e acusados de homicídio qualificado consumado em relação a Luís Giovani, e de homicídio na forma tentada relativamente aos três amigos.
Na fase de instrução, pedida por alguns dos arguidos, um dos acusados foi retirado do processo e os outros sete continuaram indiciados pelo crime de homicídio qualificado consumado, mas viram a acusação atenuada para ofensas à integridade física em relação aos três ofendidos.
Nas alegações finais, o procurador já tinha contestado a acusação inicial do Ministério Público, descartando que tenha existido “aquela selvajaria que está descrita no despacho de pronúncia”, e pediu uma condenação idêntica à que hoje foi confirmada.