A Polícia Judiciária (PJ) deteve quatro pessoas por "fortes indícios" da prática dos crimes de tráfico de pessoas, escravidão e falsificação de documentos.
A vítima terá sofrido, ao longo de 17 anos, “às mãos dos arguidos, maus tratos físicos e psicológicos”, tendo sido “explorada como força de trabalho”, revela a PJ, em comunicado enviado à redação.
O homem de 54 anos terá sido, inclusive, “alugado a terceiros para a prestação de trabalhos agrícolas, recebendo os arguidos a respetiva contrapartida financeira pelos serviços prestados pela vítima".
As detenções ocorreram no âmbito de uma operação conduzida pela Diretoria do Norte da PJ, denominada “17 anos escravo”, que compreendeu a realização de várias buscas, domiciliárias e a um acampamento.
A PJ refere, ainda, que a vítima “padece de um atraso cognitivo e não tem qualquer retaguarda familiar”, tendo sido “controlada e vigiada ininterruptamente e os seus documentos encontravam-se na posse dos arguidos, o que a tornou especialmente vulnerável”, vivendo numa “situação degradante, pernoitando num furgão em estado de sucata, num acampamento, sem o mínimo de condições de habitabilidade, salubridade, higiene e alimentação”.
Com idades compreendidas entre os 37 e 44 anos, os arguidos, “nunca terão permitido que fosse medicamente assistida e nem mesmo quando sofreu um grave acidente lhe possibilitaram o recurso a uma urgência hospitalar”, informa a PJ, que acrescenta que, ”em consequência da ausência de tratamento, ficou com lesões permanentes nos membros inferiores, que lhe afetam gravemente a mobilidade”.
O homem, eventualmente, acabou por conseguir fugir, desencadeando a intervenção da PJ que, de imediato, encaminhou a vítima para um Centro de Acolhimento e Proteção especializado para vítimas de tráfico de seres humanos e desenvolveu diligências de investigação relativas aos factos e identificação dos autores dos crimes.
Os detidos, já com antecedentes criminais por crimes contra o património, serão, agora, vão ser presentes à autoridade judiciaria para primeiro interrogatório judicial e aplicação das respetivas medidas de coação.