Novo prazo para entrega de armas não registas ou sua regularização sem consequências criminais

De acordo com a Polícia de Segurança Pública (PSP), decorre, até ao dia 23 de junho, uma “janela temporal para, sem procedimento sancionatório criminal ou contraordenacional”, se possa proceder à “entrega ao Estado de armas de fogo não manifestadas ou registadas ou regularização dessa posse”.

Assim, os cidadãos que tenham na sua posse armas de fogo não manifestadas ou registadas deverão, durante esta “janela temporal extraordinária”, consumar a sua entrega voluntária junto da PSP ou da GNR. Caso contrário, existe, também, a possibilidade de requererem a legalização da(s) respetiva(s) arma(s) de fogo, isto se legalmente admissível, ou manter a sua posse em regime de detenção domiciliária provisória pelo período máximo de 180 dias para, nesse prazo, apresentar o certificado de registo criminal e habilitar-se à licença.

De salientar, ainda, que os detentores de armas com licenças caducadas de uso e porte de arma, por exemplo, por falta de envio da documentação relativa à transmissão da arma no prazo de 15 dias após a venda ou por não terem comunicado à PSP no caso do falecimento do proprietário da arma nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou da data da descoberta das mesmas, podem, também até 23 de junho, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado.

A PSP mostra-se disponível para prestar qualquer informação adicional através dos emails depaex@psp.pt e cpbraganca@psp.pt.

psp

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