Na passada sexta-feira, dia 15 de março, o Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento Territorial de Bragança deteve uma mulher de 42 anos por alegado crime de lenocínio, no concelho de Macedo de Cavaleiros.
Segundo a GNR, foram desenvolvidas diligências policiais, no âmbito de uma investigação, que culminaram com o cumprimento de três mandados de busca domiciliária e sete mandados de busca não domiciliária.
Como resultado da operação, os militares apreenderam um veículo automóvel, 5.497 e diverso material informático.
O Comando Territorial de Bragança acrescenta, ainda, que “foi possível deter um homem, de 52 anos de idade, pelo crime de posse de arma ilegal, tendo-lhe sido aprendida uma arma de fogo e 26 munições de diversos calibres”. Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Macedo de Cavaleiros, onde, também, a detida pelo crime de lenocínio foi presente, no mesmo dia da sua detenção, a 15 de março.
Sobre as medidas de coação, o Oficial de Comunicação e Relações Públicas do Comando Territorial de Bragança, Tenente-Coronel Eduardo Gonçalves Lima, informa que a mulher fica obrigada a apresentar-se bissemanalmente no posto da GNR mais próximo da sua área de residência, teve de entregar o seu passaporte, fica proibida de contactar outras testemunhas envolvidas no processo e viu ser-lhe suspensa a sua atividade comercial.
De referir que esta ação contou com o reforço de militares do Comando Territorial da Guarda, Comando Territorial do Porto, Comando Territorial de Vila Real e da Unidade de Controlo Costeiro e Fronteiras, da GNR.
No Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, pode ler-se que o lenocínio é um “crime de aliciação para fim desonesto, nomeadamente, para comércio sexual ou prostituição”, vulgarmente conhecido, também, por proxenetismo.
Já em Diário da República (DR), pode verificar-se que o crime de lenocínio, que se encontra previsto no artigo 169º do Código Penal, tem por “objeto de proteção o bem jurídico «liberdade sexual", protegido nos termos dos artigos 25º e 26º da Constituição.
Tratando-se de um crime público, o respetivo procedimento criminal não depende nem de apresentação de queixa, nem da dedução de acusação particular.
“O tipo criminal em questão envolve a conduta de, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição”, define o DR, sobre o crime de lenocínio, sendo que os acusados podem ser punidos com pena de seis meses até cinco anos. Contudo, se o mesmo crime for praticado por meio de violência ou ameaça grave ou, por exemplo, com abuso de autoridade, a pena poderá ascender de um até oito anos de prisão. A pena é, ainda, passível de agravação em um terço sempre que a vítima for, por exemplo, familiar do acusado ou for pessoa particularmente vulnerável, conforme o artigo 177º do Código Penal.