Esta manhã, o Tribunal de Bragança deu como provados os factos de que o médico radiologista era acusado, dois crimes de violação, tendo-o condenado a uma pena de dois anos e oito meses de prisão, suspensa por igual período.
Para além da pena suspensa, o médico terá, também, de pagar a cada uma das vítimas cinco mil euros de indemnização, ficando, ainda, proibido de exercer a sua atividade com utentes do sexo feminino durante a pena a que foi condenado.
O tribunal deu, assim, como provados "praticamente todos os factos que constavam na acusação", das quais foram vítimas as duas pacientes do radiologista de 76 anos que, pela idade avançada, já só pode exercer medicina no sector privado.
Aliás, foi numa clínica de um hospital privado na cidade Capital de Distrito que, segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), ocorreram ambos os casos, um em novembro de 2020 e outro em fevereiro de 2021.
O arguido foi condenado a dois anos de prisão por cada um dos crimes, sendo que, em cúmulo jurídico, a pena foi fixada em dois anos e oito meses. Contudo, no final da sessão, o MP requereu que o médico pare, de imediato, de realizar exames da especialidade a mulheres, sem aguardar que a pena transite em julgado, pois há receio de continuação da atividade criminosa.
Recorde-se que a acusação, deduzida pelo Ministério Público, considerava que "o arguido agiu com o propósito concretizado de introduzir os seus dedos nas vaginas das vítimas, não obstante saber que executava os atos (...) contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido destas", sublinhando o facto de que “não se encontra preconizada nem constitui boa prática médica a realização de toque vaginal (...) por médico especialista em radiologia como parte integrante de qualquer tipo de avaliação ecográfica pélvica supra-púbica ou mesmo endovaginal".
Na conclusão do julgamento que decorreu à porta fechada, por causa da natureza sexual dos crimes, o MP refere a possibilidade de "reações de tumulto" por parte da comunidade brigantina e potencial "grave perturbação da vida pública", caso "as utentes sejam confrontadas com o médico que foi condenado".
Já aquando da leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo caracterizou como "lamentável, depois de uma vida de serviço", que o condenado, já próximo do final da sua carreira, se tenha colocado nessa situação.
E se os advogados das vítimas indicaram estar satisfeitos com a sentença aplicada ao arguido, por sua vez, o advogado do médico adiantou que irá consultar o seu “cliente”, mas que, em princípio, irá recorrer da decisão.