Na passada quinta-feira, dia 21 de novembro, o Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Mirandela deteve três homens por caça em área de proteção, naquele concelho.
“No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em área de proteção, nomeadamente, a caçar a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal, sendo esta zona considerada área de proteção”, informa o Comando Territorial de Bragança, em comunicado enviado à redação.
No seguimento da operação, aos três indivíduos, de 32, 46 e 48 anos, foram-lhes apreendidas três armas de fogo e 62 munições.
Os suspeitos foram detido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Mirandela.
A GNR aproveita para relembrar que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.