Portugal continental entrou às 00:00 de hoje em situação de calamidade devido ao aumento do número de casos de covid-19, com novas regras restritivas para travar a expansão da pandemia.
Depois de um mês em situação de contingência, o nível de alerta em Portugal continental aumentou para calamidade e vai manter-se, pelo menos, até 31 de outubro, altura em que o Governo fará uma reavaliação.
Com a declaração de situação de alerta, nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, entram em vigor oito novas regras e medidas aprovadas na quarta-feira pelo Governo.
Os ajuntamentos estão limitados a partir de hoje a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem todos ao mesmo agregado familiar.
Os eventos de natureza familiar, como casamentos ou batizados, marcados a partir de hoje, passam a estar limitados a um máximo de 50 participantes.
Nas universidades e politécnicos são agora proibidas festas que não tenham a ver com as aulas, nomeadamente receções aos novos estudantes e praxes.
A PSP, GNR e ASAE vão reforçar a fiscalização das regras de controlo da pandemia de covid-19 na via pública e junto dos estabelecimentos comerciais e de restauração.
Os valores das coimas para estabelecimentos comerciais e de restauração que não cumpram as regras quanto à lotação e ao afastamento serão aumentados para um teto máximo de dez mil euros.
O Governo recomenda ainda o uso de máscaras na rua, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, assim como a instalação da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta.
A intenção do Governo é que o uso da máscara na rua e a utilização da aplicação stayaway covid em contexto laboral e escolar passe a ser obrigatório, tendo, para tal, enviado para o parlamento uma proposta urgente.
Portugal alcançou na quarta-feira o número de casos de covid-19 diário mais elevado desde o início da pandemia de covid-19, num total de 2.072.
Em Portugal, morreram 2.117 pessoas dos 91.193 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020
1. O Conselho de Ministros aprovou, ontem, a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.
A resolução altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência:
- Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
- Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
- Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
- Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
- Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
2. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.
3. Foi aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:
- Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
- Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
- Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.
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