Deslocações a mercearias e supermercados são uma das exceções na proibição de circulação na via pública nas tardes e noites dos próximos dois fins de semana, nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo o decreto que regula a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00:00 e foi publicado em Diário da República na noite de domingo, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.
No distrito de Bragança, são cinco os concelhos com medidas mais restritivas. São eles Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Vila Flor.
Entre as medidas destacam-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e o teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador.
Concentrados em grande parte na região Norte, estes concelhos apresentam “risco elevado de transmissão da covid-19”, porque têm “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, conforme o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).
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