Num primeiro comunicado, a 11 de março, a Câmara Municipal de Bragança (CMB), uma das primeiras do distrito e a nível nacional a implementar medidas concretas com o intuito de evitar a propagação do vírus, decidiu cancelar todas as Feiras semanais e temáticas, bem como os passeios pedestres e as atividades nos seus vários equipamentos culturais, assim como suspender a utilização das piscinas e equipamentos desportivos municipais.
Já durante o dia de hoje, num segundo email enviado à redação, o executivo decide aplicar um segundo pacote de "medidas extraordinárias e de caráter urgente", que aumente "as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático", justificando-o com a "situação excecional, que se vive no momento atual, e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19". E acrescenta: "atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2".
Assim, face ao cenário epidemiológico que se vive em Portugal, a autarquia brigantina informa os seus munícipes que irá adotar medidas adicionais, "por tempo indeterminado", que entram em vigor à meia-noite do dia 16 de março:
- Interditar o acesso aos parques de estacionamento subterrâneos (Av. Sá Carneiro e Praça Camões), exceto a portadores de avenças, em dia;
- Suspender o pagamento do estacionamento de superfície (parcómetros);
- Encerrar os Serviços de Atendimento ao Munícipe – Balcão Único (atendimento exclusivamente online através do Balcão Virtual e via telefone (273 304 200 – 273 304 231) ou via email (gap1@cm-braganca.pt), para assuntos muito urgentes);
- Encerrar todos os equipamentos culturais, desportivos e outros de acesso público, geridos pelo Município;
- Proibir a utilização dos parques infantis, dos espaços de manutenção física e dos parques geriátricos, geridos pelo Município;
- A manutenção do serviço de alimentação, nas escolas do Ensino Básico (Jardins de Infância e 1o Ciclo), aos alunos beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar e que o requeiram (conforme orientações do Ministério da Educação);
- Encerramento obrigatório dos estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas a partir das 21:00h;
- Encerramento do Aeródromo Municipal de Bragança – LPBG , exceto para voos estatais (Chefe de Estado e Governo), da Proteção Civil, Humanitários, MEDEVAC e Serviços Públicos Obrigatórios, nomeadamente a carreira aérea Bragança-Portimão.
"Esta é uma luta de todos. SEJA UM AGENTE ATIVO DE SAÚDE PÚBLICA", sublinha o município.
Já o serviço de transportes urbanos funcionará da seguinte forma:
- Entradas e saídas efetuadas pela porta traseira;
- Limitar a proximidade ao motorista (acesso impedido, com fita sinalizadora, às duas primeiras linhas de bancos;
- A entrada de passageiros é feita após a saída dos que se encontram no interior da viatura;
- Suspender a venda de tarifas e validação de bordo;
- Os passageiros devem assegurar uma distância mínima de um metro relativamente a outros passageiros;
- Os autocarros vão passar a parar em todas as paragens, dispensando, assim, o acionamento do botão de stop;
- Limpeza/desinfeção dos autocarros nos períodos das 9:20h às 11:00h, das 14:30h às 16:00h e 19:15h às 21:30h;
De forma a permitir a desinfeção das viaturas, proceder-se-á à supressão dos horários nas seguintes linhas:
- Linha U1-U2-U3 : 09:15h; 10:45h; 14:45h; 16:15h; 19:15h
- Linha Rural 1: 07:15h; 14:00h; 19:05h
- Linha Rural 2: 13:40h
- Linha Rural 3: 07:25h; 14:00h
- Linha Rural 4: 14:00h
- Linha Rural 5: 14:00h
- Linha Rural 6: 12:30h; 14:00h
- Linha Rural 7: 14:00h
- A Linha Azul é suspensa
O Município de Bragança toma, ainda, as seguintes medidas diretamente dirigidas aos trabalhadores municipais:
- O recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recurso aos meios adequados;
- Nas atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde);
- A salvaguarda do direito dos trabalhadores à sua remuneração, no âmbito das medidas
definidas e das orientações do Governo;
O executivo, presidido por Hernâni Dias, reitera, assim, o apelo a todos os cidadãos para que, "neste momento sensível da nossa vida comunitária, adotem um comportamento sereno e responsável, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos, tanto mais que temos uma considerável percentagem da população do nosso concelho considerada vulnerável e de risco".